Desperdício de Acesso
O Acesso Universal definido no Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras leis é caracterizado pelo conceito de que todos e cada um de nós têm o direito de acessar os locais e os espaços públicos e privados dentro de uma sociedade, e que as barreiras que impedem as pessoas com deficiência de acessarem estes locais e outros recursos é o fator chave para a desigualdade social.
Não ofertar acesso aos locais de uso coletivo é gerar a exclusão e promover a discriminação. O acesso está restrito e somente alguns indivíduos privilegiados podem usufruir, e é restrito também ao excluído no sentido de barrar e impedir o acesso de uso do local. Seria este um modelo de Seleção Social das Espécies?
Tenho a mobilidade física reduzida e encontro, todos os dias, dificuldades não só no meu corpo para me locomover, mas encontro uma Mobilidade Urbana também doente e deficiente, carecendo de muitos recursos e cuidados assim como eu. Então esta dialética me faz pensar e dividir com você leitor uma questão pertinente, porque existem rampas de acesso para cadeira de rodas em lugares que não dão a lugar nenhum, enquanto outros lugares muito importantes para uma pessoa com deficiência acessar não apresentam nenhuma condição de acesso adequada e digna?
Sigam Portal MP no Twitter: @MPauliniaA próxima foto mostra uma situação problema no acesso de uma pessoa na cadeira de rodas no interior do Teatro Municipal de Paulínia, SP. Esta mulher ficou de frente com uma escadaria excludente e gerando uma pergunta essencial nos dias de hoje, porque não temos uma rampa de acesso ali nesta entrada? Algumas pessoas devem estar argumentando neste momento que a entrada para a pessoa com deficiência física é pelos fundos do teatro, devendo o cadeirante fazer outro caminho.
Mas eu insisto, se esta pessoa na cadeira de rodas deve entrar pela porta dos fundos, então todos os usuário e visitantes do teatro devem entrar pelos fundos também. Ou todos entram pela porta da frente com acesso, ou todos devem entrar pelos fundos.
Tamanha discriminação acontece, pois a dignidade do “tapete vermelho” na recepção honrosa que os artistas e celebridades recebem no momento de entrar neste teatro, mostra que, para esta pessoa da foto a dignidade foi tirada, arrancada em nome do acesso convencional das pessoas que conseguem subir escadas sem grandes problemas. Mas um teatro deste porte tão “pedigree” não vai se submeter a uma rampa em sua arquitetura e muito menos admitir uma rampa de acesso no meio da escadaria, pois é feio um cidadão entrar pela porta da frente numa cadeira de rodas, quem usa tal cadeira, deve entrar pelos fundos, como um ser inferior aos outros. Isto é discriminação pura e efetiva, por parte dos responsáveis pela administração dos espaços sociais. Quem pensa e planeja nossa mobilidade urbana em Paulínia, não usa uma cadeira de rodas e nem precisa entrar pelos fundos. Recebem seus salários e títulos de honra enquanto discriminam e praticam a exclusão para com as Pessoas com Deficiência.
Estas imagens no geral mostram que uma rampa de acesso para cadeira de rodas foi feita no lugar errado, dando acesso a lugar nenhum, enquanto a outra foto nos mostra que falta uma rampa de acesso para uma pessoa com deficiência entrar no Teatro Municipal de Paulínia.
Isto é um desperdício de acesso e democracia. Quanto custou esta rampa de acesso que leva a lugar nenhum? E quanto custaria uma rampa de acesso para o Teatro Municipal? Gostaria de expor aqui não só a minha dúvida quanto ao preço destes serviços para os cofres públicos, mas também de mostrar que tenho as minhas dúvidas em relação ao desperdício de recursos e ao superfaturamento destas obras. A prática errônea por parte dos secretários e dos poderes legislativo e executivo da cidade geram as barreiras e as dificuldades sociais. Há uma dificuldade em destinar e harmonizar o ambiente social e urbano com equidade de acesso para todos e fazer o bom proveito dos recursos disponíveis.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, acessibilidade é caracterizada da seguinte forma;
Art. 6º. Para fins de aplicação desta lei considera-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes, da informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Portanto, incluir é dar acesso às pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, equiparando as desigualdades e diferenças sociais entre todos nós. É um desperdício colocar rampas para cadeira de rodas em locais sem utilidade ao invés de construirmos o acesso nos lugares que mais precisamos e usamos no dia a dia.
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