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Edson Moura está impugnado e desafia Justiça Eleitoral ao afirmar que continua campanha


 Moura também estava com a candidatura impugnada quando disputou as eleições para deputado federal em 2022, mas mesmo recorrendo da decisão, teve os votos anulados pela justiça.

Apesar de estar com a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Edson Moura publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que continuará fazendo campanha até o fim do pleito eleitoral. Ele afirmou que “os covardes vão estar sempre tentando mudar o seu voto, mudar um futuro de esperança para Paulínia, através das mentiras de que eu estou impedido de participar”.

Mas no caso, quem definiu pelo indeferimento da candidatura foi o juiz eleitoral Lucas de Abreu Evangelinos que levou em conta o pedido do Ministério Publico Eleitoral de que ele tem condenações por improbidade administrativa e não apresentou documentos que pudessem esclarecer sua situação perante a justiça.

No vídeo ele diz que o indeferimento é sem fundamento. Porém o despacho do TRE menciona oito condenações definitivas por atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Edson Moura também disse que a decisão é uma “perseguição”. “Vocês sabem que todas as eleições que eu ganhei foi indeferido”. Em 2012, com a candidatura indeferida ele colocou o filho Edson Moura Junior em seu lugar, que também foi barrado e a partir daí iniciou-se uma disputa de liminares. A defesa de Moura alega que ele já estava inelegível desde 2012, superando assim o período de oito anos de inelegibilidade imposto pela Lei da Ficha Limpa.

Contudo, a sentença do juiz reconheceu a inelegibilidade de Moura, conforme decisão do relator e desembargador Marcelo Vieira de Campos, do TRE-SP, devido a uma condenação por corrupção eleitoral julgada em março de 2021. Como Moura completou 70 anos em 2 de fevereiro de 2020, a sentença retroage para essa data, tornando-o inelegível até 2028. A sentença também destacou a falta de decisões de mérito e documentos essenciais para comprovar a situação judicial de Moura, enfatizando que ele estava ciente de sua inelegibilidade.

“Se o requerente, por estratégia ou simples negligência, instrui o registro de candidatura com documentação insuficiente, não pode ser beneficiado com o deferimento do pleito.” Prosseguindo com a campanha eleitoral, após as eleições os votos de Moura devem ser anulados, como foram os para deputado federal, em 2022.

Votos anulados para deputado federal

Após várias tentativas judiciais para concorrer a uma vaga como deputado federal, o ex-prefeito Edson Moura teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral no dia 9 de outubro de 2022 e o processo foi arquivado. Edson Moura já estava vetado de concorrer ao cargo eletivo desde o dia 19 de setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu a candidatura, porém ele continuou a fazer campanha e os 9866 votos obtidos nas urnas no Estado, sendo 5459 em Paulínia, foram anulados pela justiça. A impugnação da candidatura de Moura foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do Ministério Público Federal (MPF), no dia 15 de agosto, véspera do início oficial da campanha.

Histórico de Instabilidade

Edson Moura foi prefeito de Paulínia em 1993, 2001 e 2005, concluindo todos os mandatos. Desde o final de seu último mandato, em 2008, o município enfrentou 15 anos de instabilidade política, com 16 mudanças na prefeitura, entre prefeitos afastados, cassados e presidentes do legislativo assumindo temporariamente.

A instabilidade começou em 2009, quando a Justiça Eleitoral cassou a chapa de Pavan Júnior por compra de votos em 2008. O então líder do Legislativo, Marquinho Fiorella, ocupou a prefeitura por um dia. Após recurso, Pavan retornou ao cargo, concluindo o mandato em 2012. No pleito daquele ano, Pavan ficou em segundo lugar, mas assumiu a prefeitura em 2013 após o registro de Edson Moura Júnior ser barrado. A partir daí, iniciou-se uma disputa de liminares.

Em julho de 2013, Moura Júnior obteve uma liminar e assumiu o cargo. O ano de 2014 foi especialmente tumultuado. Fiorella liderou o executivo em três ocasiões, totalizando 12 dias no cargo. Nos intervalos, Moura Júnior mantinha-se no cargo por meio de liminares, até que seu mandato foi cassado em 2015. Sandro Caprino, líder da Câmara, assumiu por três dias até ser afastado por ordem judicial. Pavan foi empossado em 6 de fevereiro de 2015, concluindo o mandato.

Dixon Ronan Carvalho, eleito em 2016, teve seu mandato cassado em 2018 após reprovação das contas de campanha, sendo temporariamente substituído por Cazellato e Antônio Ferrari. No segundo semestre de 2019, Cazellato venceu a eleição suplementar e, posteriormente, reelegeu-se em 2020, concluindo seu mandato em 2024.

Inelegibilidade foi tema de matéria do Jornal Tribuna

Mesmo inelegível até 2028 e sabendo que os votos dos eleitores serão anulados, o ex-prefeito de Paulínia, Edson Moura, lançou a sua candidatura a prefeito de Paulínia no mês de agosto. Em certidão obtida junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo Juízo da 323ª Zona Eleitoral de Paulínia, Edson Moura aparece em 8 processos, sendo dois em cumprimento de sentença.

Para esclarecer a situação, o Jornal Tribuna consultou um advogado especialista, que confirmou que Moura continua inelegível até 2028.

“Isso se deve a uma condenação criminal, em segunda instância, proferida pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo – No 0016156- 13.2010.4.03.6105, processo que trata de apropriação indébita (quando o empresário desconta dos funcionários o valor referente ao INSS e não repassa ao instituto, apropriando-se do dinheiro do trabalhador, que terá problemas em razão deste fato para se aposentar no futuro). Faz- -se necessário aqui esclarecer que o impedimento se dá, nesse caso, em razão da Lei do Ficha Limpa, explica. O advogado também destacou a decisão da justiça de 2021 que impede Edson Moura de se candidatar por mais 8 anos, ou seja até 2028.

“Na decisão, protocolada em 03/09/2021, tem-se a condenação com a seguinte dosimetria da pena: “…05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, ao réu EDSON MOURA…”. Assim, resta claro que o ex-prefeito terá que aguardar até 2029, caso não existam outros processos, para poder voltar a candidatar-se em eleições”.

Fonte | Jornal Tribuna - Edição 1107 - 21 Setembro 2024

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