Priscilla Bittar pede impugnação de candidatura de Dirceu Dalben
Inicio de uma possível instabilidade jurídica e politica em Paulínia.
A candidatura de Dirceu Dalben
a prefeitura de Paulínia pode ser impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Após o Jornal Tribuna divulgar
matérias sobre as questões jurídicas
envolvendo o pleito do ex-prefeito
de Sumaré, a candidata Bittar Priscilla Bittar acionou a justiça e pediu
a impugnação de Dalben.
De acordo com a ação, a candidatura deve ser indeferida por falta
de certidão criminal, inegibilidade
por suspensão dos direitos políticos
e violação ao princípio republicano,
em razão do lançamento do cunhado como sucessor em Sumaré. O documento também cita que
a campanha eleitoral é a mesma
nas duas cidades, trocando apenas
os candidatos, todos no âmbito do
mesmo clã familiar.
Dalben recebeu três condenações por improbidade administrativa
quando foi prefeito de Sumaré. Na
época, ele foi acusado de realizar
contratações supostamente irregulares de empresas de construção e
contratou pessoas com vínculo de
parentesco e outros indivíduos para
cargos públicos em funções que deveriam ser preenchidas por meio
de concurso público.
Em razão desses fatos, o Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJ-SP) condenou Dalben por ato doloso de improbidade
administrativa, com suspensão de
seus direitos políticos e proibição de
contratar com o poder público. Também foi determinada a devolução ao
erário dos recursos recebidos irregularmente pelos contratados. Os
processos ainda tramitam na justiça.
O julgamento da candidatura
deve acontecer até o dia 16 de setembro, prazo máximo para que
todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos
recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
Ação de impugnação de Dirceu Dalbem
Ausência de certidão criminal
Ausente, pois, requisito essencial ao deferimento do registro, inclusive para fins de aferir-se causas
de inelegibilidade decorrentes de
processos em fase de conhecimento ou execução, mostra-se inapto o
registro de Dirceu Dalben.
Inegibilidade por suspensão dos direitos políticos
É sabido e demonstrado pelas
certidões anexadas aos autos, que
DIRCEU DALBEN é “ficha suja” uma
vez que já condenado em sede de
ação civil pública à perda de seus
direitos políticos por conta da prática de atos dolosos de improbidade
administrativa os quais causaram
danos ao erário e permitiram o enriquecimento ilícito de terceiros,
nos autos das ACPs 0015319-
64.2008.8.26.0604 e 003661-
82.2004.8.26.0604.
DIRCEU DALBEN foi condenado à suspensão de seus direitos
políticos por 8 anos pela prática de
ato doloso de improbidade administrativa que gerou danos ao Erário e
Enriquecimento ilícito de terceiros,
além da restituição dos valores lesados e multa.
A pena, por sua vez, até o momento não foi integralmente cumprida. Desta forma, vigente está o
prazo de inelegibilidade.
Violação ao princípio republicano
Para além disto, DIRCEU
DALBEN também é atingido pela
causa de inelegibilidade pela via
reflexa, nos termos do art. 14, §7o,
da CRFB/88, posto que seu filho,
LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA
DALBEN é prefeito reeleito de município limítrofe a Paulínia, a saber,
Sumaré/SP, o que denota evidente
tentativa de controle de toda uma região pelo mesmo grupo familiar, algo
inadmissível pela atual configuração
constitucional brasileira.
Nota-se que, em Sumaré, DIRCEU DALBEN e seu filho lançaram
como “seu” candidato o cunhado
do prefeito, ÉDER DALBEN, genro
de DIRCEU, em nítida tentativa de
fazer perpetuar o mesmo grupo político no Poder Executivo local, embora sabidamente inelegível esteja
o familiar.
Mesma campanha em duas cidades
Os candidatos, inclusive, fazem
propagandas recíprocas em suas redes sociais, chamando-se de “Time do Bem” (no fonético, facilmente
entendido por “Time Dalben”), sendo que, em cada município, vão “na
força da fé”.
A campanha eleitoral de ambas
as municipalidades, em suma, é
exatamente a mesma, alterando-se
apenas o candidato, todos no âmbito do mesmo clã familiar.
Os integrantes, ao arrepio da
lei e da Constituição da República,
aparentam tratar a coisa pública
como se assunto familiar fosse, o
que é inadmissível e, espera-se,
venha a ser escrutinado e impedido
por essa Justiça Especializada.
O documento também cita que
Dirceu Dalben, condenado por improbidade administrativa, assumiu
como deputado por conta de uma
liminar. “Destaca-se, aqui, que o
impugnado apenas concorreu nas
Eleições de 2022 e foi eleito ao cargo de Deputado Estadual de SP por conta da decisão de efeito suspensivo proferida nos autos n.2257390-41.2022.8.26.0000, agora inexistente”.
Os motivos para o pedido de impugnação de candidatura de Dirceu Dalben já foram tema de matérias no Jornal Tribuna.
Em marco de2023, época do anúncio da pretensão do deputado em disputar a prefeitura, o jornal publicou “Manobra ameaça estabilidade política de Paulínia”. O Tribuna entrevistou dois advogados sobre a situação, que foi classificada por ambos como “abuso de direito”. Eles afirmaram que a situação jurídica de Dirceu Dalben (Cidadania) para ser candidato a prefeito de Paulínia, não é tranquila e certamente, no momento oportuno, deverá gerar pedidos de impugnação de sua pretensa candidatura.
Fonte: Jornal Tribuna | Paulínia
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