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Priscilla Bittar pede impugnação de candidatura de Dirceu Dalben


Inicio de uma possível instabilidade jurídica e politica em Paulínia.

A candidatura de Dirceu Dalben a prefeitura de Paulínia pode ser impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Após o Jornal Tribuna divulgar matérias sobre as questões jurídicas envolvendo o pleito do ex-prefeito de Sumaré, a candidata Bittar Priscilla Bittar acionou a justiça e pediu a impugnação de Dalben.

De acordo com a ação, a candidatura deve ser indeferida por falta de certidão criminal, inegibilidade por suspensão dos direitos políticos e violação ao princípio republicano, em razão do lançamento do cunhado como sucessor em Sumaré. O documento também cita que a campanha eleitoral é a mesma nas duas cidades, trocando apenas os candidatos, todos no âmbito do mesmo clã familiar.

Dalben recebeu três condenações por improbidade administrativa quando foi prefeito de Sumaré. Na época, ele foi acusado de realizar contratações supostamente irregulares de empresas de construção e contratou pessoas com vínculo de parentesco e outros indivíduos para cargos públicos em funções que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.

Em razão desses fatos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Dalben por ato doloso de improbidade administrativa, com suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Também foi determinada a devolução ao erário dos recursos recebidos irregularmente pelos contratados. Os processos ainda tramitam na justiça.

O julgamento da candidatura deve acontecer até o dia 16 de setembro, prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.

Ação de impugnação de Dirceu Dalbem

Ausência de certidão criminal Ausente, pois, requisito essencial ao deferimento do registro, inclusive para fins de aferir-se causas de inelegibilidade decorrentes de processos em fase de conhecimento ou execução, mostra-se inapto o registro de Dirceu Dalben.

Inegibilidade por suspensão dos direitos políticos

É sabido e demonstrado pelas certidões anexadas aos autos, que DIRCEU DALBEN é “ficha suja” uma vez que já condenado em sede de ação civil pública à perda de seus direitos políticos por conta da prática de atos dolosos de improbidade administrativa os quais causaram danos ao erário e permitiram o enriquecimento ilícito de terceiros, nos autos das ACPs 0015319- 64.2008.8.26.0604 e 003661- 82.2004.8.26.0604.

DIRCEU DALBEN foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por 8 anos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que gerou danos ao Erário e Enriquecimento ilícito de terceiros, além da restituição dos valores lesados e multa. A pena, por sua vez, até o momento não foi integralmente cumprida. Desta forma, vigente está o prazo de inelegibilidade.

Violação ao princípio republicano

Para além disto, DIRCEU DALBEN também é atingido pela causa de inelegibilidade pela via reflexa, nos termos do art. 14, §7o, da CRFB/88, posto que seu filho, LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN é prefeito reeleito de município limítrofe a Paulínia, a saber, Sumaré/SP, o que denota evidente tentativa de controle de toda uma região pelo mesmo grupo familiar, algo inadmissível pela atual configuração constitucional brasileira.

Nota-se que, em Sumaré, DIRCEU DALBEN e seu filho lançaram como “seu” candidato o cunhado do prefeito, ÉDER DALBEN, genro de DIRCEU, em nítida tentativa de fazer perpetuar o mesmo grupo político no Poder Executivo local, embora sabidamente inelegível esteja o familiar.

Mesma campanha em duas cidades

Os candidatos, inclusive, fazem propagandas recíprocas em suas redes sociais, chamando-se de “Time do Bem” (no fonético, facilmente entendido por “Time Dalben”), sendo que, em cada município, vão “na força da fé”. A campanha eleitoral de ambas as municipalidades, em suma, é exatamente a mesma, alterando-se apenas o candidato, todos no âmbito do mesmo clã familiar.

Os integrantes, ao arrepio da lei e da Constituição da República, aparentam tratar a coisa pública como se assunto familiar fosse, o que é inadmissível e, espera-se, venha a ser escrutinado e impedido por essa Justiça Especializada.

O documento também cita que Dirceu Dalben, condenado por improbidade administrativa, assumiu como deputado por conta de uma liminar. “Destaca-se, aqui, que o impugnado apenas concorreu nas Eleições de 2022 e foi eleito ao cargo de Deputado Estadual de SP por conta da decisão de efeito suspensivo proferida nos autos n.2257390-41.2022.8.26.0000, agora inexistente”. Os motivos para o pedido de impugnação de candidatura de Dirceu Dalben já foram tema de matérias no Jornal Tribuna.

Em marco de2023, época do anúncio da pretensão do deputado em disputar a prefeitura, o jornal publicou “Manobra ameaça estabilidade política de Paulínia”. O Tribuna entrevistou dois advogados sobre a situação, que foi classificada por ambos como “abuso de direito”. Eles afirmaram que a situação jurídica de Dirceu Dalben (Cidadania) para ser candidato a prefeito de Paulínia, não é tranquila e certamente, no momento oportuno, deverá gerar pedidos de impugnação de sua pretensa candidatura.

Fonte: Jornal Tribuna | Paulínia

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