Paulínia agora possui Lei de proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural da cidade.
Nova lei municipal estabelece diretrizes
para proteger patrimônio histórico e a
identidade cultural de Paulínia.
O prefeito Du Cazellato
(PL) sancionou e já está em vigor a Lei Municipal nº 4.412/23,
que estabelece diretrizes rigorosas para o tombamento de bens,
com o objetivo de proteger e
conservar elementos fundamentais da identidade local, como
Preservação do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turístico do Município de Paulínia.
O tombamento significa
um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio
da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e
também de valor afetivo para a
população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
A nova legislação proíbe a
destruição, dissolução, mutilação ou alteração de bens tombados sem a prévia autorização do
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Ambiental e Turístico
de Paulínia (COMPHACT). Aqueles que desrespeitarem
essas diretrizes estão sujeitos a
multas, podendo chegar a até
50% do valor do bem.
A legislação estabelece diversas restrições, incluindo a
necessidade de autorização do
Conselho para obras de construção ou demolição nas proximidades de bens tombados. Além
disso, no caso de alienação desses bens, União, Estado e Município têm direito de preferência
para aquisição.
Cada processo de tombamento envolverá a elaboração de
um documento específico, composto por Resolução de Tombamento, ficha cadastral do imóvel,
resenha histórica e fotografias,
entre outros elementos que justifiquem a preservação desse
patrimônio. Medidas rigorosas
também estão previstas para extravio, furto ou posse ilícita de
bens móveis tombados.
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