Governo e Sindicatos Trabalham em Projeto que Limita Recusa de Desconto Salarial pelos Trabalhadores
Lula e o ministro do trabalho, Luiz Marinho: projeto costurado por governo, centrais sindicais e confederações patronais cria nova contribuição a ser descontada do salário dos trabalhadores, sindicalizados ou não.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo liderado por Lula está colaborando com centrais sindicais e confederações patronais na formulação de um projeto de lei (PL) que propõe a criação de uma nova contribuição a ser deduzida dos salários dos trabalhadores. A intenção é que esta contribuição funcione como uma "recompensa" aos sindicatos por suas conquistas, como reajustes salariais, e seja paga por todos os profissionais, independentemente de serem sindicalizados ou não.
A cobrança dependerá da aprovação em assembleias da categoria, mas, uma vez autorizada, o trabalhador será obrigado a efetuar o pagamento, sem a possibilidade de se opor.
No entanto, essa abordagem entra em conflito com o espírito de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte permitiu a cobrança da chamada contribuição assistencial de todos os trabalhadores, incluindo aqueles que não são sindicalizados, mas estabeleceu que o direito de oposição deve ser garantido.
De acordo com representantes dos sindicatos, o direito de oposição à nova contribuição deve ser exercido apenas durante a assembleia dos trabalhadores. Uma vez aprovada, argumentam que o profissional não poderá se recusar a permitir o desconto em seu salário.
Desde abril, centrais sindicais, confederações patronais e representantes do Ministério do Trabalho têm se reunido para elaborar um projeto que institua a nova contribuição, vinculada a acordos de reajuste salarial entre empregadores e empregados. Embora ainda haja desacordos sobre a divisão dos recursos entre as entidades, a previsão é que o texto-base esteja pronto até o início de outubro para ser submetido ao Congresso.
O grupo de trabalho teve como premissa criar uma contribuição que se distinguisse do antigo imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista de 2017. Ao contrário do imposto, a nova contribuição não será automática e dependerá da aprovação em convenção coletiva. Uma vez aprovada, não haverá espaço para contestações quanto ao pagamento.
Clemente Ganz Lúcio, coordenador do fórum das centrais sindicais, argumenta que o direito de oposição deve ser exercido na assembleia, já que os acordos coletivos beneficiam a todos, independentemente de serem filiados ou não. Ele enfatiza que as convenções coletivas abordam uma ampla gama de questões trabalhistas, desde bônus por horas trabalhadas até acordos de redução de jornada e salário, que são aplicados automaticamente pelas empresas.
"Agora, por que alguém, um funcionário, um trabalhador, pode se recusar a cumprir uma orientação de trabalho da convenção? Por que poderia se opor apenas ao ponto da taxa de financiamento?", questiona o sindicalista.
STF liberou cobrança de contribuição assistencial, mas com direito a oposição
A apresentação do projeto de lei, que deve autorizar a cobrança de uma contribuição de até 1% do salário anual do trabalhador, pode ocorrer aproximadamente um mês após a decisão do STF que autorizou a cobrança da contribuição assistencial. No entanto, é importante observar que as duas contribuições têm propósitos diferentes.
Enquanto algumas vozes defendem a necessidade de financiamento dos sindicatos devido à queda acentuada de arrecadação desde o fim do imposto sindical em 2017, outros argumentam que a estrutura sindical precisa de uma reforma mais ampla para promover maior liberdade de escolha para os trabalhadores em relação aos sindicatos que os representam.
A discussão em torno dessa nova contribuição permanece complexa e sujeita a potenciais desafios legais, pois a sua relação com a contribuição assistencial já existente e a questão do direito de oposição continuam a gerar debates.
**Fonte**: Gazeta do Povo (https://www.gazetadopovo.com.br/economia/governo-e-sindicatos-costuram-projeto-que-impede-trabalhador-de-recusar-desconto-no-salario/)
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