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Processo é de Outubro de 2017 - Cláudia Pompeu CONDENADA - Sindicato na LAMA e Servidor que paga a Conta


Insolvência do Sindicato - Processo Trabalhista com Bloqueio de Bens - Não pagamento de Convênios - Sindicato com nome no Serasa - Clube penhorado - Carros Penhorados - Dívidas sem fim.

Em mais um capítulo da decaída diretoria do Sindicato dos Servidores Público de Paulínia trago até vocês a história sobre um dos cinco processos trabalhistas que a presidente Cláudia Pompeu responde, inclusive sendo condenada por "Danos Morais".

No processo de Ação Trabalhista nº 0011573-33.2017.5.15.0087 movido contra o Sindicato pelo ex-funcionário Adilson Adriano Messias, a petição inicial foi no valor de R$ 258.000,00 e a data de 27/10/2017. O processo possui 489 páginas e a leitura trás a tona um verdadeiro show de horrores cometido pela atual diretoria do STSPMP.

A sentença deu ganho de causa parcial para Adilson e assim foi estabelecido que o réu (no caso o sindicato) pagasse a quantia de R$ 77.833,71 para o ex funcionário. Embutido nesses valores estão as Horas Extras, Férias, 13º Salário entre outras verbas que não tinham sido pagas a ele. Além é claro de uma indenização por danos morais.

Veja na Tabela logo abaixo retirada do processo, na página 308


Mas, o mais surpreendente foi a "SENTENÇA de CONDENAÇÃO" por DANOS MORAIS arbitrada a pessoa da Presidente Cláudia Pompeu. Sim ela foi condenada por assédio moral contra o trabalhador, por humilhar e constranger o funcionário na frente de aproximadamente mais de 10 pessoas.

Outro ponto no mínimo curioso é que pessoa jurídica NÃO pratica "assédio moral" ?! Porque a condenação foi na pessoa física da Cláudia Pompeu, ou seja, quem tem que pagar essa indenização não seria a própria pessoa da Presidente ??? Ou vai deixar para pagar o crime de assédio com o dinheiro de contribuição do servidor público ???

Gente fica comigo até o fim dessa matéria. Vai ser interessante decifrar mais essa denúncia.

Após a sentença e os cálculos apresentados dos valores que deveriam ser pagos ao ex-funcionário. O sindicato entrou com um documento (chorando as pitangas literalmente para o Juiz) que ao ler me deixou boquiaberto mas não surpreso, pois eu sei que essa direção sindical esta na lama, mas o que eu não sabia é que a lama era tão funda. Estão atolados até o último fio de cabelo na própria sujeira, desmandos, falta de gestão e incompetência.


Vou pegar alguns trechos do documento apresentado pelo próprio sindicato na página 409 e vejam com seus próprios olhos a situação:


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SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PAULÍNIA... vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência... cumpre esclarecer que o Sindicato Executado está em situação de insolvência... conforme passaremos a demonstrar:

- O executado possui em seu desfavor execução definitiva no valor de R$ 37.654.167,98 (trinta e sete milhões de reais), que atualmente chegam ao absurdo montante e atualizado de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), proposto pela empresa Alinutri Alimentos Ltda., conforme atesta o documento em anexo extraído do próprio processo n.º 0006393-93.2015.8.26.0428;

- Neste mesmo processo está penhorado o percentual de 30% do faturamento mensal do Sindicato Executado, desde março de 2016, conforme se aufere pelo despacho judicial extraído do processo n.º 0006393- 93.2015.8.26.0428;  

- Ainda neste processo foi penhorado o único bem imóvel do Sindicato, onde está situada sua sede, em janeiro de 2017, conforme se aufere pelo despacho judicial extraído do processo n.º 0006393- 93.2015.8.26.0428;

- Possui contra si ação executiva federal proposta pela Fazenda Nacional, 24 pendências financeiras com o REFIN e mais 12 títulos protestados, no importe de R$ 21.000,00, conforme se aufere pela pesquisa emitida pelo Serasa e SCPC em anexo;

- Dívidas junto a Prefeitura Municipal de Paulínia a titulo de ISSQN e IPTU, no importe de R$ 170.000,00, conforme atestam os relatórios em anexo;

- Débitos junto a Receita Federal, a titulo de IRPJ e outros impostos, no importe de R$ 15.000,00, conforme se verifica pelos comprovantes e notificações em anexo;

- Recaí contra si as seguintes execuções fiscais cíveis, referentes ao não pagamento de IPTU, ISSQN e ISS não recolhidos pela gestão passada do Sindicato: Processos 1501445-92.2019.8.26.0428; 1006296- 42.2016.8.26.0428; 0009348-05.2012.8.26.0428;

- Os dois veículos automotores que o Sindicato possui estão penhorados nos autos da execução fiscal n.º 0007578-11.2011.8.26.0428;

- O Sindicato ainda possui contra si as seguintes reclamações trabalhistas 0011694-41.2017.5.15.0126; 0011700- 48.2017.5.15.0126; 0011669-48.2017.5.15.0087; 0011688-54.2017.5.15.0087, que tramitam por esta Justiça Especializada, propostas por todos os funcionários contratados pela gestão passada;  

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A situação é de maneira tão absurda que o Sindicato fala ao Juiz que está em situação de insolvência. O sentido mais frequente com que surge a palavra insolvência, com efeito, de acordo com o dicionário da Língua Portuguesa, significa: “circunstância em que se encontra a pessoa que não tem meios e/ou condições para pagar aquilo que deve”;

O Sindicato deixa claro que não tem condições financeiras de pagar a sentença dada pelo Juíz ... mas continuem acompanhando que ainda não terminou a novela.


Voltando um pouco para trás no processo na página 403 o sindicato entra com um Embargo de Declaração tentando rever a sentença do Tribunal, onde diz que:


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“...Decorrido o prazo do(a) reclamado(a) e não quitados os valores exequendos, independentemente de nova intimação, fica de logo fixado ao(à) reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para que, na forma do artigo 878, da CLT, promova o início da execução, indicando as ferramentas eletrônicas a serem utilizados e manifestando eventual interesse na desconsideração da personalidade jurídica do(a) reclamado(a)....” (g.n.) 

Ou seja, permite a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica do Sindicato para atingir a figura pessoal de seus representantes /diretores.

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Aqui nesse trecho em outras palavras, a sentença do Juiz dá a possibilidade dos diretores sindicais serem cobrados pelos valores devidos ao ex-funcionário. Se o sindicato esta em situação de insolvência como o próprio jurídico da instituição alega documentalmente, então pode acabar sobrando para a diretoria do sindicato pagar esses valores. Aí quero ver bens sendo penhorados e choradeira de tesoureira, diretora fiscal e delegada representativa se escabelando vendo a execução da dívida bloqueando tudo que elas tem.

Bloqueio de Valores das Contas Bancárias do Sindicato.

Se adiantando um pouco mais no processo agora vamos entrar no capítulo do bloqueio de contas bancárias. Na página 465 tem o RECIBO do protocolamento do BLOQUEIO DE BENS. Uma atitude realizada pela justiça quando o Sindicato não cumpriu o pagamento da sentença. E na página 470 o sindicato entra com considerações tentando reverter a situação. Acompanhem o que esta escrito. Vou separar um trecho em especial:


... É certo que a entidade Executada não pode ter mantida penhoras financeiras reiteradas, sob pena de inviabilizar sua continuidade e, principalmente sobrevivência para o fim que se destina, além de levar a entidade a inadimplência com seus compromissos básicos e mínimos já apresentados ao vosso conhecimento com provas documentais, entretanto, desprezados.

Dentre os compromissos, é do conhecimento público e notório que os Sindicatos oferecem aos seus associados convênios médicos, odontológicos entre muitos outros, cujos valores mensais são pagos mediante o desconto diretamente em folha de pagamentos do trabalhador e, repassado ao Sindicato para quitação da fatura do contrato de prestação de serviços coletivo firmado entre o Sindicato e a empresa para reduzir o custo destes convênios.

Assim sendo, a verba encontrada nas contas bancárias do Sindicato, como o bloqueio já ocorrido no montante de R$ 21.278,39, id 0fbc7c5, datado de 15 de janeiro de 2021, são provenientes de pagamentos dos servidores ativos e inativos através de boletos bancários que diariamente são pagos e se somam para suprir o pagamento da fatura ao final de cada mês.

Ou seja, a verba penhorada por Vossa Excelência se reveste da finalidade precípua para pagamento dos convênios médico, odontológico entre outros ofertados pelo Sindicato, portanto, nova ordem de penhora possivelmente abarcará valores em conta bancária da entidade de classe, contudo, todo esse montante é usado para pagar os convênios.

De modo que, o Executado não honrará com o pagamento das faturas dos convênios mensais dos associados, resultando o corte no fornecimento. Lembrando que dentre os contratos a serem pagos temos convênio médico e odontológico que podem resultar em dano de difícil e até mesmo impossível reparação aos associados privados do uso, principalmente num momento de emergência.  


Valores em Dinheiro dos Convênios CONFISCADOS.

SINDICATO tem os valores em Dinheiro dos Convênios confiscados pela Justiça e pode ficar sem pagar os Planos de Saúde dos Servidores sindicalizados ... Eita !!! Então quer dizer que os Servidores podem ficar sem seus convênios ??? Isso tudo agora em Fevereiro ?! Pois a fatura venceu dia 05 ... será que foi paga ??? Duvido !!!

O Valor somente dessa ação devido o não cumprimento da sentença pelo Sindicato e por ficarem 06 meses sem dar nenhum justificativa para a Justiça subiu para R$ 85.783,41.

Ou seja, tomaram uma multa pelo não cumprimento da sentença, com bens bloqueados e a situação fica cada vez mais complicada. Por isso fica cada dia mais claro o porque a Chapa 01 quer ganhar de qualquer jeito. Porque se perderem vai ter gente que vai responder no Ministério Público todas essas coisas.


Tudo que foi escrito nessa matéria foi baseada no Processo de Ação Trabalhista de nº 0011573-33.2017.5.15.0087 que teve seu início em Outubro de 2017. Tendo como prova da matéria aqui no Site Movimento Paulínia todo o conteúdo do mesmo.


Roger de Souza
Blogueiro e Servidor Público

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