Edson Moura está inelegível até 2028
Durante esses mandatos, Edson Moura,
por decisões polêmicas, ilegais e imorais (que
ocasionaram em prejuízo ao erário do Município
de Paulínia), colecionou inúmeros processos de
improbidade, alguns já se encerraram com condenações de inelegibilidade e de devolução de
dinheiro, e outras ações continuam, ainda, em
andamento até o presente momento.
A Justiça de Paulínia julgou procedente ação
civil pública movida pelo Ministério Público e
condenou o ex-prefeito daquele município Edson
Moura e o ex-vice prefeito Adelsio Vedovello a
restituírem aos cofres públicos a quantia de 35,5
milhões de cruzeiros reais (moeda da época),
atualizados monetariamente e com juros moratórios desde junho de 1994.
Naquele ano, o então
vice-prefeito de Paulínia contratou o parecer de
um renomado jurista para utilização na defesa
de Edson Moura em uma ação judicial na qual
o então prefeito era réu por veicular publicações
para promoção pessoal, à custa do erário público. O parecer foi pago pela Prefeitura, que não
era parte naquela ação, configurando improbidade administrativa.
Na ação, o Ministério Público do Estado de
São Paulo sustentou que o pagamento com recursos municipais era indevido, pois somente
beneficiava o ex-prefeito Edson Moura, acionado em demanda de caráter pessoal, e que a
conduta violou os princípios constitucionais da
impessoalidade e da moralidade, gerando enriquecimento ilícito àquele agente público.
Na sentença a então juíza da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia, Maria Raquel
Campos Pinto Tilkian, escreveu que “salientando
que o réu Edson Moura foi condenado por improbidade administrativa objeto daquela ação, em
primeiro e segundo graus, inafastável a conclusão de que constitui ato de improbidade administrativa, por ser imoral, a contração de parecista,
com recursos públicos, provenientes de administração municipal, para instrução de processo em
próprio nome, pela veiculação de propaganda de
atos de governos, com a finalidade de promoção
pessoal”. Ainda, segundo a sentença, “não há dúvidas,
portanto, da lesão sofrida pelo erário municipal,
que arcou com as despesas da contratação do jurista, sem que houvesse qualquer interesse da
prefeitura a ser defendido na ação em que o réu
(Moura) figurava, em seu próprio nome, no pólo
passivo”.
A juíza destaca que o réu Adelsio Vedovelo,
embora não tenha se beneficiado com o parecer
dado em favor de Edson Moura, também merece ser responsabilizado porque, ao autorizar a
despesa, também violou os princípios da moralidade e impessoalidade. “Ou seja, permitiu que o
dinheiro público fosse empregado em interesse
alheio ao municipal (aspecto imoral) e em favor
do então prefeito (aspecto pessoal)”.
Moura e Vedovelo foram condenados solidariamente a devolver aos cofres públicos os 35,5
milhões de cruzeiros reais (moeda da época),
atualizados monetariamente e com juros moratórios desde junho de 1994. Esse processo já
transitou em julgado (não cabe mais recurso).
Portanto, essa condenação é definitiva.
O ex-prefeito Edson Moura, também foi condenado em outra ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público
de Paulínia, em razão da contratação irregular
da cantora Ivete Sangalo, para um show que
marcou a inauguração de uma obra pública, em novembro de 2004. A sentença, de julho do ano
passado, decretou a perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de Moura por
cinco anos e proibição de contratar com o poder
público pelo mesmo prazo, sem prejuízo do ressarcimento do valor da contratação e de multa
civil no mesmo patamar.
A ação foi proposta porque Edson Moura
contratou o show mediante inexigibilidade indevida de licitação, pagando preço acima da
cotação de mercado, assim, como por ofensa
aos princípios da razoabilidade e da economicidade porque foram gastos no show cerca de R$
550 mil, enquanto a cidade não possuía vagas
suficientes para o atendimento de crianças em
creches e não realizava o tratamento do esgoto. Esse processo já transitou em julgado (não
cabe mais recurso). Portanto, essa condenação
é definitiva.
Além das condenações acima, Edson Moura
também foi condenado, com decisão já transitada em julgado (não cabe mais recurso), por ter
utilizado recursos do Município de Paulínia para
viajar pela França, no período em que foi prefeito.
De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público, o ex-prefeito Edson Moura e a então assessora de imprensa do município, Tatiana
Quintella, fizeram uma viagem de caráter oficial
à França, em 2005, justificada pela necessidade
de conhecerem o Festival de Cinema de Cannes
e polos cinematográficos em Paris para a instalação do “Polo de Cinema de Paulínia”.
De 11 a 23 de maio de 2005, eles estiveram
nas cidades francesas de Cannes, Nice e Paris,
com breve passagem por Monte Carlo, no Principado de Mônaco, viagem que, na época, custou
R$ 62,1 mil aos cofres municipais.
Segundo a
prestação de contas apresentada, o ex-prefeito e
a ex-diretora gastaram mais de 6 mil euros apenas em diárias de hotel de luxo.
Também jantaram em restaurantes caros,
com refeições que custaram mais de 300 euros e
realizaram tours turísticos, sem qualquer vinculação pública, segundo a ação. Ambos viajaram
em classe executiva e apresentaram enormes
gastos com ligações de telefone, programas de
canal de televisão paga e despesas de bar.
Atendendo a pedido desse jornal, advogado
especializado analisou a situação eleitoral do
Edson Moura, e o causídico cravou que o ex-prefeito não poderá ser candidato, a qualquer cargo
público, no mínimo, até 2028!
Fonte: Jornal Tribuna
Comente a Matéria