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Guarda vai intensificar fiscalização para cumprimento da ‘Lei do Sossego’


Os moradores, comerciantes e templos religiosos de Paulínia que não se importam em provocar muito barulho que fiquem atentos. A Secretaria Municipal de Segurança Pública vai intensificar a fiscalização e aplicar multas em quem desrespeitar a ‘Lei do Sossego’, nº 3.446, de 24 de junho de 2015, e que teve alteração em 2016. Ela dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão.

Pelo teor da Lei, a proibição vale para o uso indevido de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores, estacionados nas vias e logradouros públicos, bem como dos estabelecimentos comerciais, imóveis com fins de locação comercial e, posteriormente, na Lei 3523/2016, foi acrescido templos de qualquer culto religioso e atividades afins, com emissão de sons ou ruídos em excesso, que possam perturbar o sossego público, especialmente em horário noturno.

A finalidade da lei é preservar o direito coletivo, amparado pelo Código de Postura do Município de Paulínia. “Precisamos já alertar as pessoas que a Lei do Sossego é para sem cumprida. Estamos recebendo muitas reclamações e o prefeito Dixon Carvalho quer uma campanha rápida alertando para o problema e, posteriormente, punição aos infratores”, explica o secretário de Segurança Emerson Baptista de Oliveira.

Responsável pelo patrulhamento e fiscalização do efetivo da Guarda Municipal, o GM Monteiro alerta que todos precisam colaborar. “Não haverá tolerância e quem infringir a lei será penalizado”.

Decibéis permitidos

De acordo com a lei, a tolerância em área estritamente residencial urbana ou de hospitais, escolas e bibliotecas, é de 50 db - decibéis (diurno) e 45 db (noturno); já em área mista, predominantemente residencial e de hotéis, 55 db (diurno) e 50 db (noturno); em área mista com vocação comercial, administrativa ou institucional, 60 db (diurno) e 55 db (noturno), conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Para fins de aplicação da lei, ficam definidos os seguintes períodos: diurno das 7 horas às 21h59 e noturno das 22 horas às 6h59.

Multa

A multa prevista para infração será no valor de 500 (quinhentas) UFPs - Unidades Fiscais de Paulínia (3,3335), um total de R$ 1.666,75. Além dessa taxa, o infrator terá apreensão do equipamento gerador de som impróprio pela fiscalização. O valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, sem prejuízo das demais penalidades porventura aplicáveis, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura. Para denunciar abusos, é só ligar para 153, 181 e 190.
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