Desembargador concede liminar para uso do Uber em Campinas
Aplicativo de transporte privado tem causado diversas disputas judiciais por várias cidades brasileiras.
O desembargador Firmino Magnani Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para um motorista prestador do serviço Uber de Campinas que lhe garante o direito de trabalhar sem o risco de multa ou recolhimento de seu carro por agentes da Emdec.
De acordo com o advogado do motorista Danilo Andrietta, o desembargador concluiu que as autuações violam o princípio da livre concorrência. Segundo o desembargador o serviço não é ilegal apenas pelo fato de não haver regulamentação. No despacho, Firmino Magnani sustenta que uma lei municipal “não pode obstar o exercício de uma atividade que tem respaldo federal”.
A decisão do desembargador abre precedente para que outros motoristas ou a empresa Uber ingressem com ações semelhantes para garantir o direito de todos os seus parceiros. “Isso pode criar um precedente para evitar que autuações arbitrárias e ilegais continuem sendo feitas pela Emdec”, disse o advogado do motorista.
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Desde que entrou em operação em Campinas no final de janeiro, a Emdec tem feito as autuações. De acordo com o secretário de Transportes do município, Carlos José Barreiro, o serviço na cidade é considerado “clandestino”
As penalidades têm sido aplicadas contra motoristas do Uber com base em uma lei municipal de 2010, que considera clandestino todo e qualquer transporte privado individual que concorra ao serviço de táxi.
A liminar concedida para o caso de Campinas é similar à concedida para São Paulo. A diferença foi que na capital paulista o próprio Uber entrou com uma ação coletiva.
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