#VALENDO - Lei que proíbe cobrança de valor mínimo para compras com cartões
Sancionada Lei em SP que proíbe cobrança de valor mínimo para compras com cartões
Uma nova norma em vigor no estado de São Paulo proíbe que estabelecimentos comerciais fixem valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito. A Lei 16.120/2016 foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicada nesta terça-feira (19/1) no Diário Oficial do estado.
O lojista que descumprir a legislação será multado a partir de R$ 570,00 (valor será variado conforme tamanho da empresa e reincidência ), além de ter a suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas.
Consumidores poderão denunciar recusa do comércio em exigir valor mínimo ao Procon através do fone 151 ou procurar o atendimento local. Segundo o Procon de Campinas, a lei sancionada pelo governo do estado vai ajudar a disciplinar um modelo de fiscalização que já existe em Campinas.
Atualmente o Procon já alerta os comerciantes e consumidores sobre isso.
O Código de Defesa do Consumidor alerta que exigir valor mínimo e cobrar mais caro para quem paga com cartão são práticas abusivas e que não devem ser realizadas pelos lojistas.
Ao apresentar a proposta, em 2011, a deputada estadual Leci Brandão (PCdoB) justificou que a exigência de valor mínimo tira a liberdade do consumidor, que é obrigado a comprar mais do que realmente desejava.
Em 2015, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.
Outras propostas
Ainda nesta terça, Alckmin sancionou lei que amplia tempo de sustentação oral no Tribunal de Impostos e Taxas do estado (TIT) para 15 minutos. Também vetou trecho de proposta que queria proibir a venda de armas de brinquedos em São Paulo.
O Estatuto do Desarmamento já impede o comércio desse produto, mas o projeto de lei queria ampliar as restrições. Segundo o governador, a aprovação da medida iria contrariar norma federal de aplicação uniforme em todo o país. Só foi sancionada a parte que cria a “Semana de Valorização da Infância e Cultura de Paz”, no dia 15 de abril.
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