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#BOLSAdeESTUDO - UNIP Ead Distribui 130 bolsas 100% para quem for APROVADO em PROCESSO SELETIVO !!!


A Unip - EAD (Ensino a Distância) está distribuindo 130 bolsas de estudo integrais, ou seja, 100 % pagas para os aprovados no Processo Seletivo de 2016. Você que tem o sonho de estudar e obter o seu diploma universitário não pode perder essa chance. O EAD - Ensino a Distância da Unip é o melhor do Brasil reconhecidamente e o melhor de tudo é aprovado pelo MEC.
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Você poderá estudar a distância com total suporte dos polos presenciais de Paulínia e Campinas - Barão Geraldo com tutores que estarão te orientando durante todo o transcorrer do curso. Venha pegar o seu diploma e se preparar para a vida.

Quer conhecer mais a fundo a Unip - Ead ??? Acessem a matéria: #UNIP EAD - Ensino de Excelência NÃO percam a oportunidade de ter o seu DIPLOMA

Estamos com dois polos na RMC:

- Polo Campinas (Barão Geraldo)
Tel: (19) 3289.2337 | 3579.6392
Avenida Professor Atílio Martini, 355 - Cidade Universitária - Barão Geraldo - Campinas

- Polo Paulínia
Tel: (19) 3833.2094 | 3217.3297
Rua Nossa Senhora de Fátima, 196 - Bairro Nova Paulínia - Paulínia
(Próximo ao Supermercado Paulistão)


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REGULAMENTO

1) A UNIP concederá para estudantes aprovados no Processo Seletivo de 2016 – 1º Semestre 130 (cento e trinta) bolsas de estudo integrais, sendo 65 (sessenta e cinco) baseadas na Prova Tradicional do dia 31/10/2015 (sábado) (1ª edição) e 65 (sessenta e cinco) na Prova Tradicional do dia 07/11/2015 (sábado) (2ª edição), ambas realizadas às 14h00, nos polos de Educação a Distância da UNIP.

2) As bolsas serão distribuídas de acordo com o desempenho do candidato e, também, de forma que todos os estados brasileiros sejam contemplados.

3) Considerar-se-á como melhor classificado em uma das provas citadas no item 1, supra, (1ª edição ou 2ª edição), para os fins deste Regulamento, o candidato que obtiver a média mais alta entre todos que prestarem a prova, considerando-se todos os cursos de Graduação Tradicional (Licenciatura ou Bacharelado) ou de Graduação Tecnológica oferecidos pela modalidade de Educação a Distância, EAD, que constam no Edital e no Manual do Candidato do Processo Seletivo de 2016 – 1º Semestre, com exceção dos cursos de pós-graduação.

4) Os candidatos que estejam ingressando pelo processo de transferência, por serem portadores de diploma de curso superior (externo ou ex-aluno) ou que estejam fazendo reabertura de matrícula não concorrem a esta modalidade de bolsa.

5) Poderão concorrer às bolsas integrais os candidatos inscritos para as Provas Tradicionais do Processo Seletivo de 2016 – 1º Semestre descritas no item 1 deste Regulamento que forem aprovados, conforme o Edital e o Manual do referido Processo Seletivo, e que alcançarem, no mínimo, média final igual ou superior a 5,00 (cinco), consideradas a prova objetiva e a redação. Na hipótese de não atingir a nota mínima 5,00 (cinco), independentemente da classificação geral, o candidato não fará jus e não será contemplado com a bolsa integral.

6) Não poderão concorrer à bolsa integral a que se refere este Regulamento os funcionários e/ou dependentes de funcionários da UNIP ou dos polos.

7) As bolsas serão conferidas aos ganhadores no ato da matrícula inicial no curso, devendo os beneficiados da 1ª edição (prova em 31/10/2015) efetuar a matrícula até o dia 06/11/2015, e os beneficiados da 2ª edição (prova em 07/11/2015) efetuar a matrícula até o dia 13/11/2015, sob pena de perda do benefício.

8) As matrículas dos beneficiados com bolsa deverão ser realizadas na Secretaria Online, no prazo estipulado no item 7 deste Regulamento.

9) Na hipótese de algum candidato contemplado com bolsa integral deixar de efetuar a matrícula no prazo estipulado no item 7 deste Regulamento ou tiver sua matrícula indeferida em razão de pendência documental, não haverá segunda chamada ou convocação de suplentes para a vaga. A entrega completa de todos os documentos de matrícula, no prazo estipulado no item 7 deste Regulamento, é obrigatória para a garantia da concessão do benefício da bolsa.

10) Caso não se forme turma do curso/polo para o qual o aluno se matriculou com o benefício da bolsa integral, ele poderá optar i) pelo mesmo curso em outro polo, se existir; ii) por outro curso com mensalidade igual ou menor do que a do curso em que está matriculado; ou iii) por outro curso com mensalidade maior do que a do curso em que está matriculado, caso em que terá de pagar a diferença de mensalidades durante toda a vigência da bolsa.

11) Candidatos beneficiados que possuam inadimplemento pendente com a UNIP, ou com qualquer Instituição associada ou coligada à UNIP, serão desclassificados e perderão o benefício.

12) As bolsas integrais concedidas serão aplicadas a partir da primeira mensalidade do curso (referente ao ato da matrícula inicial) e serão válidas até a conclusão do mesmo, salvo se houver interrupção por trancamento, cancelamento de matrícula ou reprovação, hipóteses em que o benefício da bolsa será automaticamente cancelado.

13) Para a manutenção das bolsas durante o curso, os beneficiados não poderão ter mais do que uma disciplina em regime de dependência durante o curso todo, sendo que, em nenhuma hipótese, a bolsa cobrirá eventual disciplina a ser cursada pelo candidato em regime de dependência ou de adaptação, nem cobrirá despesas não relacionadas às mensalidades, tais como emissão de documentos, requerimentos em geral, provas substitutivas, entre outros. Caso haja reprovação em mais de uma disciplina durante o curso, a bolsa será automaticamente cancelada para os semestres subsequentes. A bolsa também será cancelada caso os beneficiados solicitem a troca do curso que optaram no ato da inscrição e da posterior matrícula inicial, excetuando-se troca de polo (mediante aprovação da UNIP).

14) A lista com os beneficiados e os respectivos cursos será divulgada no site (www.unip.br/ead), em ordem alfabética, no prazo de até 3 (três) dias após a realização de cada uma das provas indicadas no item 1 deste Regulamento.

15) Os demais candidatos que desejarem ter acesso ao desempenho individual (média) e a respectiva classificação nas provas citadas, poderão consegui-lo mediante requerimento feito junto ao polo.

16) Como critério de desempate para definição do ganhador será considerada inicialmente a nota da prova objetiva e, persistindo o empate, será considerada a nota da redação. Caso o empate persista, será considerada ainda a nota da prova de Língua Portuguesa e de Matemática, nesta ordem, e, persistindo ainda o empate, será considerado ganhador o candidato com data (e horário) de inscrição mais antiga.

17) Os candidatos que realizarem a prova da 1ª Edição (prova em 31/10/2015) do PROCESSO SELETIVO UNIP 2016 – 1º Semestre e não forem aprovados ou não se classificarem para a obtenção de bolsa, poderão realizar a prova da 2ª Edição (prova em 07/11/2015), ainda concorrendo a bolsas integrais.

18) Os alunos cujas matrículas foram realizadas para o 1° semestre de 2016, previamente à realização deste Processo Seletivo, poderão concorrer normalmente às bolsas integrais, desde que prestem novamente a prova, na 1ª ou na 2ª edição especificada no item 1 deste Regulamento. Neste caso, a bolsa vigorará somente a partir da segunda parcela da primeira semestralidade.

19) O prazo para a interposição de recursos contra a formulação das questões objetivas será na quarta-feira (4/11), entre 9 horas e 16 horas, para a 1ª edição, e na quarta-feira (11/11), entre 9 horas e 16 horas, para a 2ª edição, sempre pela Secretaria Online.

A interposição de recurso, instruído com material bibliográfico, deverá conter com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência os argumentos;
Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância;
A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso ficará disponível na Secretaria Online;
Recursos inconsistentes serão indeferidos.
20) Os alunos veteranos da UNIP, regularmente matriculados ou não, ou que tenham estudado na UNIP e que realizaram trancamento de suas matrículas ou desistiram do curso sem solicitação formal de cancelamento, não poderão concorrer às bolsas aqui regulamentadas. Os alunos ingressantes em 2015 pelo Processo Seletivo que cancelaram a matrícula até o dia 20/08/2015 poderão concorrer às bolsas aqui regulamentadas, desde que prestem novamente a prova nas datas especificadas no item 1 deste Regulamento e não possuam débito ou inadimplência com a UNIP ou com qualquer Instituição associada ou coligada à UNIP.

21) Para ser contemplado com a bolsa, no momento da matrícula o candidato deve apresentar o certificado de conclusão de ensino médio juntamente com a documentação necessária e caso o mesmo ainda esteja cursando o 3º ano o mesmo deverá apresentar a declaração de sua respectiva escola até o dia 30/01/2016 na Secretaria do campus/polo da UNIP em que vai estudar.

22) Os candidatos que estão no 2° ano do Ensino Médio poderão prestar as provas como treineiros, porém não estarão concorrendo às bolsas de estudo aqui regulamentadas.

23) Os beneficiados com bolsas de estudo aqui regulamentadas, automaticamente aceitam conceder seus direitos de uso de imagem, depoimentos e voz para a UNIP ou empresas associadas ou coligadas, para fins comerciais e institucionais.

24) O candidato inscrito para as bolsas de estudo aqui regulamentadas aceita e adere de forma integral e irrestrita às condições previstas neste Regulamento.

25) As dúvidas não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de 2016 – 1º Semestre.

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Este é um Publi-Editorial da Empresa Unip EAD - Polo Paulínia e Polo Barão Geraldo. Você que é comerciante, empresário ou prestador de serviço se quiser anunciar em nosso Portal de Notícias do MP, basta entrar em contato através do E-mail: movimentopaulinia@hotmail.com ou ligue (19) 99148.3929 (Whatsapp) - Roger

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