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#TRE-SP - Moura Junior é ABSOLVIDO em Processo !!!


TRE-SP absolve Moura Junior (PMDB) por uso indevido dos meios de comunicação nas “Eleições Municipais 2012”

Adversários alegavam que jornais fizeram propaganda favorável ao peemedebista e seu vice, Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB)

O Tribunal Regional do Estado de São Paulo (TRE-SP) em sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira, (18) reformou por unanimidade decisão da Justiça local e absolveu o prefeito de Paulínia Edson Moura Junior (PMDB) e seu vice, Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB) do crime eleitoral de uso indevido dos meios de comunicação durante as “Eleições Municipais 2012”.

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Os desembargadores acataram o voto da desembargadora Diva Malerbi, referente a intempestividade da ação, ou seja, que a mesma não cabia, pois deveria ter sido interposta até a primeira diplomação do atual prefeito provisório de Paulínia, José Pavan Junior (PSB), em dezembro de 2012, e acolheram o recurso do peemedebista.

A Ação

Segundo a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) impetrada pelos candidatos derrotados no pleito, José Pavan Junior (PSB) e Vanda Maria Camargo dos Santos (PSDB) e pelo PRTB, um dos partidos aliados do pessebista, Moura Júnior e seu vice teriam utilizado indevidamente os meios de comunicação social, pois receberam propaganda eleitoral não contabilizada na prestação de contas de campanha. Eles alegam que o site da ONG (Organização Não Governamental) “Alerta Paulínia” e o Jornal “Tribuna Paulínia” teriam noticiado matérias que teriam privilegiado o peemedebista e o petebista, além do ex-prefeito Edson Moura (PMDB), até então candidato da “Coligação Sorria Paulínia”, e que foi substituído por ter sido enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”.

No material apresentado, os denunciantes, através de seus advogados destacaram trechos de jornal, onde salientaram que os mesmos fizeram propaganda excessivamente positiva em favor dos réus e negativa em prejuízo dos autores, tendo os primeiros obtido vantagem no pleito eleitoral, e requereram a dos diplomas, fato que não ocorreu, já que a juíza considerou que não houve o crime.

Em sua defesa, Moura Junior declarou que autores trouxeram aos autos apenas fragmentos das publicações, inviabilizando o conhecimento da parcialidade ou não dos meios de comunicação; e que os mesmos não trouxeram matérias de conteúdo eleitoral, apenas informando os fatos verídicos e relevantes da Administração Pública Municipal e da campanha eleitoral; acrescentando ainda que a imprensa exerce sua liberdade de informação jornalística e os integrantes da ONG Alerta Paulínia a de expressão de pensamento, salientando que mesmo que a ONG em questão tivesse uma preferência  político-eleitoral, tal fato não figuraria uso indevido dos meios de comunicação e que o jornal Tribuna de Paulínia é independente e que a ONG Alerta Paulínia não é um veículo de comunicação social, sendo que suas manifestações não podem ser tidas como propaganda eleitoral e não foram financiadas pelos mesmos réus.

A defesa do peemedebista também destacou, ainda, que as publicações em questão não tem potencialidade nem forte probabilidade para interferir no pleito, tanto é que os candidatos réus, de acordo com a pesquisa do Ibope, ao longo da campanha eleitoral, somente vieram  a perder intenções de voto e que outros jornais da cidade, como o “Correio Paulinense” e o “Cromo”, forneceram apoio aos autores, que eles usaram ainda o Semanário do Município para se promover, fatos estes que evidenciaram a inocorrência de quebra da isonomia entre os candidatos.



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