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#CEI - Pedido de abertura de Comissão Processante contra Pavan


Pedido de abertura de Comissão Processante contra Pavan (PSB) é protocolado na Câmara

Prefeito provisório foi condenado por contratação irregular de escolas de samba no Carnaval 2010

O aposentado Mauro Rodrigues protocolou na tarde desta quarta-feira (8), na Câmara Municipal de Paulínia, um pedido de abertura para uma Comissão Processante (CP), conhecida também como CEI (Comissão Especial de Inquérito) para investigar irregularidades cometidas pelo prefeito José Pavan Junior (PSB) na contratação de escolas de samba para desfilarem na cidade no Carnaval de 2010. O pessebista já foi condenado por esse caso na Justiça em Ação Popular, impetrada por outro morador.
Na denúncia apresentada, Rodrigues pede que seja instaurada na forma do Decreto-Lei 201/67 e da Lei Municipal 1417/91, uma comissão processante para apurar a responsabilidade do prefeito municipal, já que a decisão judicial, que resultou na condenação de Pavan, a mesma tornou nulo o contrato firmado entre a administração e uma empesa que intermediou a contratação das agremiações carnavalescas do município que não podia receber dinheiro direto da Administração devido a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).


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No pedido apresentado, o mesmo diz, “O que, de fato, por dolo de José Pavan Júnior que de forma direta e intencional gerou aos cofres públicos da Prefeitura de Paulínia, um prejuízo (desvio) da exorbitante importância de R$ 859.900,00”, já que entre as questões apresentadas, além da pendência com o Tribunal de Contas, a Escola de Samba Mocidade, integrante do desfile, também possui um débito para com a Prefeitura de Paulínia, a título de multa, desde 2007, de R$24.200,00 e também devia desde 2006 para a Prefeitura de Paulínia, a título de multa, a importância de R$ 6 mil, e outra participante, a Escola de Samba Unidos do João Aranha também devia para a Administração também a título de multa, desde 2007, a importância de R$ 28 mil, ou seja, as escolas de samba, receberam naquele ano recursos públicos da Prefeitura de Paulínia, através da empresa MD4, mesmo estando com débitos para com a Municipalidade.

Para que a Comissão que deve investigar o Chefe do Executivo seja aberta, a mesma deverá ser colocada em pauta durante uma das próximas sessões ordinárias da Câmara. Para que a comissão seja instaurada é necessário o voto favorável de 2/3 dos vereadores, ou seja, ao menos 10 devem optar pela sua instauração.

Se a CEI for aprovada, Pavan deve deixar a cadeira enquanto ocorrer a investigação pelo Legislativo e se as suspeitas de seu envolvimento nas irregularidades forem comprovadas, o mesmo poder vir a ser cassado, perdendo seu mandato.

Entenda o Caso

Na Ação popular impetrada na Justiça e que originou o pedido de instauração da CP na Câmara, escolas de samba do município, com exceção de apenas uma, estavam impedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, de receberem recursos públicos, o que não permitiria o financiamento de seus desfiles através de verba pública para o Carnaval de 2010.

Diante disto, a Prefeitura contratou a empresa MD4 através de processo licitatório, e esta repassou para algumas escolas de samba valores decorrentes do contrato. Para camuflar a situação, a contratação se deu para que ela providenciasse shows carnavalescos, mas o que foi constatado foi desfile de escolas de samba, o que fez com que as agremiações que estavam impedidas de ganhar dinheiro público, fossem beneficiadas através de um contrato, e que todos envolvidos tinham conhecimento da situação.

Para que isso acontecesse, a MD4 foi contratada, após um pregão presencial, e recebeu R$ 859.900,00, para a realização de oito shows carnavalescos, cujo edital foi equiparado ao de desfiles de escolas de samba de anos anteriores, visando demonstrar que, em verdade, o que se pretendia era o desfile de escolas de samba, “disfarçada” de shows carnavalescos.
Na denúncia também foi dito que as escolas não possuíam número mínimo de participantes e que os desfiles das escolas de samba já estariam programados, inclusive os repasses. Além do fato que a empresa havia sido contratada diversas vezes pela municipalidade, e que o então coordenador administrativo da secretaria de Cultura, havia se desligado há pouco tempo da referida empresa, onde era sócio.

Em fevereiro de 2014, a então juíza da 1ª Vara de Paulínia, Maria Raquel Pinto Tilkian, condenou pela nulidade do contrato e em seu despacho, afirmou que a Constituição Federal prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe e que a mesma é dada ao cidadão não só para a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, mas também, por força de disposição constitucional expressa, daqueles que violam a moralidade administrativa.

Ainda segundo a decisão da juíza, não haveria nenhuma restrição na contratação de uma empresa mediante procedimento licitatório, para proporcionar diversão e entretenimento na cidade na época do carnaval. No entanto, o ato ilícito, foi o fato do mesmo ter sido condicionado e determinado por meio do edital, e que tal entretenimento se desse por meio de apresentações de escolas de samba, cuja contratação, no caso das paulinenses, estava vedada pelo Tribunal de Contas e que no referido edital foram reconhecidas exigências feitas às escolas de samba em carnavais anteriores, e impunha que as atrações que deveriam ser apresentadas pela empresa contratada consistiam em apresentação de escolas de samba.

Para a Dra Maria Raquel, a denominação de "show carnavalesco" ou "desfile de escolas de samba" é irrelevante quando os seus elementos de identificação fáticos são coincidentes. E esses elementos exigidos no edital aos shows carnavalescos são exatamente os mesmos determinados às escolas de samba pela mesma administração municipal quando da realização do carnaval em anos anteriores. Ela afirma ainda, que é comum as escolas de samba se apresentarem em eventos diferentes do carnaval, como festas de final de ano (em empresas, em hotéis, em praias), e que nesses casos, as escolas de samba não deixam de ser escolas de samba e que a municipalidade estava impedida de repassar verbas públicas às escolas de samba municipais.

Em sua sentença, a juíza chegou a afirmar que, “o administrador probo, honesto, respeita a restrição imposta ao ente público quanto à contratação de determinadas pessoas. A utilização de subterfúgios ou contratação por interposta pessoa revela, de outro lado, ofensa à moralidade administrativa, e que a Administração no ano anterior, quando não houve os desfiles, havia dito em reportagem jornalística, que seriam envidados esforços para que o desfile ocorresse no ano seguinte, com todas as escolas e estreita ligação entre a empresa contratada e o alto secretariado da administração municipal da época, já que um dos sócios originais da empresa em questão, se desligou da direção da MD4 para prestar serviços à municipalidade em cargo comissionado de coordenador administrativo da Secretaria de Cultura, fato este que ocorreu cerca de seis meses antes do contrato em questão e que a notícia acerca da vedação ao repasse das verbas públicas às escolas de samba foi amplamente divulgada pela imprensa e era de conhecimento geral, até porque o desfile das escolas de samba no ano de 2009 não aconteceu justamente por tal motivo.

Em sua conclusão, a juíza terminou a sentença afirmando que, “ofendida a moralidade administrativa, é nulo o contrato firmado entre a administração e a empresa. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado para declarar a nulidade do contrato firmado entre o Município de Paulínia e a empresa MD4, tendo por objeto os shows carnavalescos para o carnaval de 2010, assim como dos atos dele decorrentes”, encerra.

Foto - Sílvio Motta
Legenda - Mauro Rodrigues protocolando o pedido de abertura de uma CP.



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