E agora Jornal "O Cromo" e "Correio Paulinense" ???
Pois é meu POVO. Por esses dias o colunista "que se diz ter Mtb" disse que seu direito de expressão como jornalista não poderia ser tolhido. Mediante seu trabalho de divulgar as notícias a respeito do então prefeito e candidato na época das eleições de 2012. Nada como ter os FATOS para comprovar a realidade do que acontece. Logo abaixo vocês podem acompanhar o DESPACHO da Juíza Márcia Yoshie Ishikawa e ver com seus próprios olhos o que foi julgado pela JUSTIÇA.
Como disse uma de nossas internautas integrante do Fórum Movimento Paulínia e blogueira aqui do nosso querido blog: "QUE LINDO - LEIAM ATENTAMENTE:" - Tati Mazziero (blogueira)
PROCESSO: Nº 82678 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Sentença em 10/06/2013 - AIJE Nº 82678 JUÍZA MARCIA YOSHIE ISHIKAWA
CONTRA: JOSÉ PAVAN JÚNIOR
VANDA MARIA CAMARGO DOS SANTOS
...[Ora, resta claro que não houve jornalismo informativo independente e sério por parte dos meios de comunicação questionados, mas sim propaganda eleitoral; já que, ainda que as matérias noticiadas sejam verídicas e que também tenham sido divulgadas por outros meios de comunicação, é certo que, no contexto e da forma como os citados jornais dispuseram as referidas matérias, não buscaram informar de maneira imparcial a população sobre os fatos importantes que estavam ocorrendo no período pré-eleitoral e eleitoral, proporcionando visibilidade equilibrada entre os candidatos, mas tentaram impor sua preferência política, com o objetivo de angariar votos em favor daquele que seu editor entendia como o candidato mais apto a exercer o mandato de prefeito.
Além disso, da leitura dos exemplares juntados aos autos, verifica-se ainda que algumas matérias foram redigidas em primeira pessoa, como se o próprio representado José Pavan estivesse conversando diretamente com os eleitores, permitindo que ele divulgasse suas ideias, no período anterior e durante o período de propaganda eleitoral.
Dessa forma, ao contrário do que alega a defesa dos representados, não há que se falar que as publicações questionadas estão amparadas pelos direito de imprensa ou pelo direito de opinião, constitucionalmente garantidos, uma vez que veicularam, na verdade, propaganda política disfarçada, em um contexto de pré-campanha eleitoral e durante esta, acarretando desequilíbrio no pleito em detrimento da liberdade de voto.
Também inócua a alegação da defesa de que os representados José Pavan e Vanda não têm qualquer responsabilidade pela veiculação das matérias questionadas, pois, segundo a jurisprudência do E. Tribunal Superior Eleitoral, “pode vir a ser configurado o abuso de poder mesmo sem ter havido participação do candidato beneficiado, se evidente a potencialidade de influência do pleito”.
Por fim, importante destacar que não se exige a demonstração concreta de que o abuso tenha influenciado o resultado das eleições, bastando apenas a potencialidade da conduta abusiva para influenciar esse resultado, como dispõe expressamente o art. 22, XVI, da LC 64/90.]...
Também fui acusado de divulgar matérias aqui no blog favorecendo o então candidato Edson Moura Jr. Quero salientar que o Blog Movimento Paulínia NÃO é considerado legalmente veículo jornalístico. Pois possui caráter pessoal, ou seja, O blog é de minha autoria e mantido por mim. Onde coloco minha opinião pessoal e matérias da qual acho importante divulgar para meus leitores e amigos aqui na internet. Então carros JORNALISTAS, antes de escreverem abobrinhas. Peço gentilmente que pesquisem e se informem a respeito. Além do mais, durante toda a campanha das eleições de 2012 o blog esteve estacionado, pois eu mesmo era candidato a VEREADOR e a lei eleitoral NÃO permitia que eu utiliza-se de ferramentas que pudessem me trazer algum benefício a frente de outros candidatos que competiam comigo. (Eu cumpri a lei e por esse motivo continuo sendo "Graças a Deus - FICHA LIMPA"
Venha fazer parte do maior Grupo de Debates do Facebook de Paulínia: Fórum Movimento Paulínia - Um espaço democrático onde você tem voz.
Como disse uma de nossas internautas integrante do Fórum Movimento Paulínia e blogueira aqui do nosso querido blog: "QUE LINDO - LEIAM ATENTAMENTE:" - Tati Mazziero (blogueira)
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PROCESSO: Nº 82678 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Sentença em 10/06/2013 - AIJE Nº 82678 JUÍZA MARCIA YOSHIE ISHIKAWA
CONTRA: JOSÉ PAVAN JÚNIOR
VANDA MARIA CAMARGO DOS SANTOS
...[Ora, resta claro que não houve jornalismo informativo independente e sério por parte dos meios de comunicação questionados, mas sim propaganda eleitoral; já que, ainda que as matérias noticiadas sejam verídicas e que também tenham sido divulgadas por outros meios de comunicação, é certo que, no contexto e da forma como os citados jornais dispuseram as referidas matérias, não buscaram informar de maneira imparcial a população sobre os fatos importantes que estavam ocorrendo no período pré-eleitoral e eleitoral, proporcionando visibilidade equilibrada entre os candidatos, mas tentaram impor sua preferência política, com o objetivo de angariar votos em favor daquele que seu editor entendia como o candidato mais apto a exercer o mandato de prefeito.
Além disso, da leitura dos exemplares juntados aos autos, verifica-se ainda que algumas matérias foram redigidas em primeira pessoa, como se o próprio representado José Pavan estivesse conversando diretamente com os eleitores, permitindo que ele divulgasse suas ideias, no período anterior e durante o período de propaganda eleitoral.
Dessa forma, ao contrário do que alega a defesa dos representados, não há que se falar que as publicações questionadas estão amparadas pelos direito de imprensa ou pelo direito de opinião, constitucionalmente garantidos, uma vez que veicularam, na verdade, propaganda política disfarçada, em um contexto de pré-campanha eleitoral e durante esta, acarretando desequilíbrio no pleito em detrimento da liberdade de voto.
Também inócua a alegação da defesa de que os representados José Pavan e Vanda não têm qualquer responsabilidade pela veiculação das matérias questionadas, pois, segundo a jurisprudência do E. Tribunal Superior Eleitoral, “pode vir a ser configurado o abuso de poder mesmo sem ter havido participação do candidato beneficiado, se evidente a potencialidade de influência do pleito”.
Por fim, importante destacar que não se exige a demonstração concreta de que o abuso tenha influenciado o resultado das eleições, bastando apenas a potencialidade da conduta abusiva para influenciar esse resultado, como dispõe expressamente o art. 22, XVI, da LC 64/90.]...
Opinião do Roger
Bom depois da leitura do texto do processo acima. Só me resta dizer aqui que o JUDICIÁRIO esta de parabéns pela lisura e competência no andamento dessa situação. Onde foi-se comprovadamente utilizado, na minha visão, a má fé dos veículos jornalísticos "Jornal O Cromo" e "Jornal Correio Paulinense".Também fui acusado de divulgar matérias aqui no blog favorecendo o então candidato Edson Moura Jr. Quero salientar que o Blog Movimento Paulínia NÃO é considerado legalmente veículo jornalístico. Pois possui caráter pessoal, ou seja, O blog é de minha autoria e mantido por mim. Onde coloco minha opinião pessoal e matérias da qual acho importante divulgar para meus leitores e amigos aqui na internet. Então carros JORNALISTAS, antes de escreverem abobrinhas. Peço gentilmente que pesquisem e se informem a respeito. Além do mais, durante toda a campanha das eleições de 2012 o blog esteve estacionado, pois eu mesmo era candidato a VEREADOR e a lei eleitoral NÃO permitia que eu utiliza-se de ferramentas que pudessem me trazer algum benefício a frente de outros candidatos que competiam comigo. (Eu cumpri a lei e por esse motivo continuo sendo "Graças a Deus - FICHA LIMPA"
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