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Jurisprudência: Paulínia x Euclides da Cunha Paulista - Entenda as coincidências.


Me deparei com esse texto deixado por um dos internautas do Facebook. E achei interessante e importante colocar como forma de matéria aqui no blog. Esta bastante coeso e informativo, revelando claramente vários aspectos jurídicos pertinentes que vive na cabeça do POVO. Leia então com atenção e tire suas dúvidas.

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Camila Nicácio x Edson Moura Jr. (duas histórias e o mesmo destino)


Camila Teodoro Nicácio de Lima (PR) substitui sua mãe às vésperas do pleito e teve seu registro indeferido em 1ª e 2ª instâncias, mas caso foi revertido após decisão do TSE

Camila Nicácio teve sua candidatura deferida após TSE considerar substituição legal; ela hava tido o registro indeferio pelo TRE-SP
A prefeita de Euclides da Cunha Paulista, eleita pelo voto popular, Camila Teodoro Nicácio de Lima (PR), foi empossada na noite de segunda-feira, dia 28, durante cerimônia realizada na Câmara Municipal da cidade, e foi ovacionada pelos moradores, que comemoraram o fim do imbróglio judicial que envolvia a questão desde o período eleitoral.

Camila Teodoro, e seu vice, Sebastião Vicente de Lima (PDT) foram diplomados no final da tarde do dia 28, por volta das 20 horas do mesmo dia, assinaram o termo de posse, e já estão à frente da chefia do Executivo e de todos os trabalhos da administração municipal.

Em sua primeira entrevista como prefeita já empossada, Camila Teodoro, afirmou que as prioridades de sua Administração são as mesmas de sempre, como Saúde e Educação; além do Turismo da cidade que merece ser melhor explorado, e outros problemas que porventura aparecerem, pois a cidade precisa crescer.

O motorista Laesse Moraes, morador de Euclides da Cunha, era um dos eleitores presentes e comemorou a posse. “Essa é uma festa que a gente estava aguardando desde 7 de outubro. Nós estávamos esperando e estamos comemorando com muito amor e alegria”, declarou.

Segundo reportagem local, a cerimônia de posse ocorreu em conformidade com a Justiça Eleitoral e determinação do juiz da 330ª Zona Eleitoral (ZE), de Teodoro Sampaio, Fernando Baldi Marchetti. Camila e Sebastião foram eleitos com 2.393 votos e substituíram Carlos Henrique Mendonça Lopes (PTB) e seu vice, Elias Tolovi Rosa (PT), com 2.207 votos, na Administração Municipal.

Carlos e seu vice estavam a frente da Prefeitura de Euclides da Cunha, até a decisão final do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde o início de 2013, assim como José Pavan Junior (PSB), que assumiu a Administração de Paulínia, até que Edson Moura Junior (PMDB), eleito pelo povo com 41,01% dos votos válidos tenha o recurso de seu registro de candidatura deferido pelo TSE.

A decisão do juiz eleitoral Fernando Baldi Marchetti, da Justiça Eleitoral de Teodoro Sampaio, responsável pela cidade de Euclides da Cunha Paulista após a diplomação de Camila colocou fim na indefinição sobre o maior cargo do Executivo, que preocupava a população desde o dia das eleições, em 7 de outubro do ano passado.

O caso

Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB), então candidata à Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista, foi substituída pela filha, menos de 12 horas antes da realização do pleito. A peemedebista foi considerada inelegível por ter sido condenada em segunda instância em ação de improbidade administrativa, mas manteve a campanha porque seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral não havia sido analisado em definitivo. Um dia antes das eleições, às 18h04, no entanto, ela pleiteou sua substituição pela filha, mas o juiz não permitiu a substituição.

A candidata recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, onde na sessão do dia 30 de outubro, os magistrados também decidiram pelo indeferimento do registro de candidatura de Camila Teodoro Nicácio de Lima, por quatro votos contrários e dois favoráveis ao deferimento.
No entanto, no último dia 17 de dezembro, a ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso de Euclides da Cunha Paulista em decisão monocrática, o TSE entendeu que a substituição às vésperas da eleição é lícita.

Mantendo esse entendimento no TSE, outros candidatos que estão na mesma situação podem ser beneficiados com base na jurisprudência da Corte Superior. A situação envolvendo Camila Nicácio é parecida com o caso envolvendo Moura Junior, escolhido pela grande maioria dos eleitores (20.385 votos). Em primeira instância os pedidos das candidaturas haviam sido indeferidos, o que foi confirmado pelo TRE. Agora, o peemedebista aguarda pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

Legislação

Segundo o Parágrafo 5º, do Artigo 67, da Resolução 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral o candidato a prefeito que tiver seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral pode ser substituído por outro a qualquer tempo antes das eleições. “É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”, afirma o artigo 67 da resolução.

A lei determina ainda os casos em que é permitida a substituição. “Na hipótese da substituição de que trata o parágrafo anterior, caberá ao partido político e/ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado, sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos, partidos políticos e/ou coligações e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias Seções Eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente”, determina o parágrafo quinto.

Fonte: Facebook - Flaudemir Alves
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