Justiça pede a devolução dos salários dos Servidores em Paulínia.
O TJ-SP determinou que a Prefeitura Municipal de Paulínia devolva imediatamente os descontos praticados indevidamente, sem autorização judicial, dos 64 dias de greve dos servidores públicos municipais de Paulínia. Os valores deverão ser corrigidos até a data da devolução. A Prefeitura já foi notificada, eletronicamente, da decisão judicial e deverá providenciar uma nova folha de pagamento para devolução dos salários.
Ainda cabe recurso da decisão sobre a cautelar que determinou a devolução dos salários, mas a prefeitura deverá efetuar a devolução dos pagamentos antes de recorrer à instância judicial superior.
Cabe informar que a decisão foi sobre a cautelar que reivindicou a devolução dos pagamentos, pois o julgamento final da greve ainda deverá ocorrer.
O Sindicato agradece a todos os servidores públicos que confiaram nos encaminhamentos jurídicos da entidade, se mantendo unidos e confiantes na justiça, pois como afirmou o desembargador relator, Coimbra Shmidt, o Supremo Tribunal Federal consagrou o direito de greve aos servidores públicos. Sendo assim, a nossa greve foi legítima e continuaremos lutando incansavelmente em defesa dos direitos e conquistas da categoria.
Roger: - Sempre acreditei na justiça, mas além disso muito mais na justiça divina. Nós trabalhadores não somos seres extraterrestres que moram em uma terra sem lei. Temos nossos direitos e com isso nosso valor que foi conquistado com muita luta por todos que sempre almejaram um estado democrático. Vamos em busca de resgatar nossa dignidade que foi tão ferida por essa administração. Continuem acreditando uns nos outros e permaneçamos unidos em prol dessa causa.
Confira a sentença abaixo:
Vistos.
1. Defiro a assistência judiciária requerida.
2. Julgada procedente ação declaratória de ilegalidade de greve dos servidores do Município de Paulínia sem determinação para desconto de vencimentos dos participantes do movimento paredista o réu procedeu aos descontos, havendo servidores que tiveram o demonstrativo de pagamento zerado (f. 22/39). Prima facie, os descontos são arbitrários, inclusive contrariando decisão emanada do C. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, proferida em outra medida cautelar inominada, antes mesmo da sentença prolatada na ação principal nesta Justiça Comum Estadual (f. 40/1), bem como da decisão do C. Superior Tribunal de Justiça que resolveu conflito de competência a favor desta Justiça Ordinária. Dessarte, a despeito da ilegalidade da greve declarada por decisão judicial pendente julgamento de apelação distribuída a esta relatoria sob o nº 0002203-29.2011.8.26.0428 o fumus boni iuris está presente, na medida que o C. Supremo Tribunal Federal consagrou o direito de greve aos servidores públicos, aplicando-se-lhes as regras da Lei nº 7.783/89, enquanto não regulamentado o direito de greve da categoria. O periculum in mora se faz igualmente presente, face a natureza alimentar dos vencimentos, não obstante o desconto contar nove meses. Por fim, caso ao cabo do juízo de controle conclua-se pela legitimidade dos descontos, poderá ser a medida praticada ao depois. Entrementes há de se preservar a manutenção pessoal e familiar dos servidores paresidstas. Defiro, pois, o pedido liminar, de forma a restaurar os vencimentos dos servidores que sofreram desconto, até ulterior decisão. Comunique-se com urgência, diretamente por meu gabinete; dispensada assinatura digital do servidor com atribuições para tal porquanto pendente de implantação.
3. Cite-se para resposta no quinquídio.
4. Ato contínuo,
à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 5 de março de 2012.
Coimbra Schmidt Relator
Roger: - Não esqueçam que o "Sindicato dos Servidores Públicos" como representante da classe tem o dever e obrigação de nos representar. E que nada mais justo eles nos darem essa notícia já tão esperada. Depois de termos sidos injustiçados e julgados a revelia por causa de uma perda de prazo que até hoje está muito mal explicada. Parabéns sim aos servidores que aguentaram firmes e que souberam conduzir nosso movimento paredista de forma ordenada e justa. Como sempre digo "A verdade é filha do tempo."
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